Quer dizer que
agora os Negros parecidos comigo, vamos ter direito à cota nos concursos
públicos? E como vai ser essa identificação para identificar os meus irmãos de
raça e não de cor? E por qual motivo essa medida foi tomada? Para nos
fortalecer como gente ou para ratificar que somos necessitados e incapazes a
ponto de ter uma lei p fomentar essa inverdade? O que sei e vcs não sabem, é
que sou mameluco e tenho a mente branca que nem OMO!
Katiana Arcanjo as cotas seja la em q situação
for disponibilizada, apenas confirma o preconceito, por isso abomino essa forma
de seleção
Don Silva Oi Katiana Arcanjo essa sua
afirmação faz jus ao texto aqui apresentado em tom de ironia.Vc tem toda razão!
Leandro Mendes Qer dizer q meu investimento no
"Welington" nao valerá a pena se eu marcar la na minha raca/cor -
Negao ate nos olhos?! É ixo msm Donilton?
:-P:-P
:-P:-P
Marcelo Roberto Sociedade hipócrita.. Não vêem
que isso é uma forma mais pura de preconceito/racismo.. Mas jogar uma banana no
campo é abominável, é a "gota d'agua".. Mas cotas não né.. Rsrsrs,
eita Brasil. Concordo Donilton Silva.
Don Silva Leandro Mendes eu estou
querendo saber vai ser essa identificação racial;Minha dúvida é a sua também,
levando em conta minha ironia p com essa lei que só ratifica a discriminação
social e racial p com a minoria. Não há necessidade de cotas, afinal, como diz
as # da vida e do mundo virtual: SOMOSTODOSMACACOS ou a mais nova da TV:
SOMOSTODOSUM. ..
Don Silva Meu caro Marcelo Roberto,veja como esse país e quem faz as
ditas leis são generosos ou benévolos p com a maioria da população racial e de
gente, são tão hipócritas como vc tão bem frisou a ponto de impor cotas? ...é
mais um retrocesso na forma de reconhecer todas as atrocidades e desigualdades
p com os negros, que são capazes como qualquer um, independente de cor,classe
etc.
Marcelo Roberto Com certeza, não vou longe, nem
falar muito. Nossa construção federal é bem clara e objetiva em respeito
disso.. No Título II-Dos direitos e garantias fundamentais, Capítulo I-Dos
direitos e deveres Individuais e coletivos, no Art. 5º TODOS SÃO IGUAIS PERANTE
A LEI, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à IGUALDADE, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:....
Don Silva Vc foi fundo e profundo Marcelo Roberto e obg por sua boa e excelente
observação..como vc disse, não há o que dizer muito!
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